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Supremo pode votar desaposentação

Está previsto na pauta desta quinta-feira (14/08/2014) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), no Recurso Extraordinário de nº 381367, já com voto favorável do Ministro relator - Marco Aurélio de Mello -, a matéria que visa o recálculo do valor mensal dos benefícios de aposentadoria de todos aqueles segurados do Regime Geral da Previdência Social  (RGPS) que já se encontram aposentados, mas que após a concessão do benefício permaneceram desempenhando sua atividade profissional e obrigatoriamente vertendo contribuição previdenciária para o sistema Previdenciário Brasileiro.  

A ação judicial em pauta no STF – Recurso Extraordinário nº 381367 -, é originária do Estado do Rio Grande do Sul e patrocinada pelo escritório de advocacia Paese, Ferreira & Advogados Associados. Busca a possibilidade de utilização das contribuições previdenciárias vertidas para o RGPS, após a concessão da aposentadoria, para fins de cômputo como tempo de contribuição e inclusão no Período Básico de Cálculo (PBC) com a finalidade de apurar um novo valor da renda mensal inicial de aposentadoria.

Portanto, todos aqueles segurados do RGPS que, após a concessão da aposentadoria continuaram trabalhando e tiveram descontado para a Previdência Social, a título de contribuição previdenciária, poderão ter direito a recalcular o valor mensal do seu benefício de aposentadoria.