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Desvio de função: Serpro condenada a pagar diferenças salariais
A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar a empresa Serpro ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função de empregado público, lotado no cargo de auxiliar de informática, que passou a exerceu atividades pertinentes ao cargo de técnico do tesouro nacional.
Assim decidindo, o TST acabou por reconhecer a possibilidade de remunerar o desvio de função ocorrido em regimes jurídicos diversos. Até então, a jurisprudência majoritária do Judiciário Trabalhista não admitia a possibilidade de pagamento de desvio de função quando os regimes jurídicos dos cargos eram distintos.
No caso apreciado, o reclamante era empregado regido pela CLT e desviado de função para cargo regido por estatuto próprio, o que levou o TST a declarar que “havendo identidade entre as atividades realizadas por servidor público estatutário e aquelas exercidas por empregado público em flagrante desvio de função, é devido o pagamento das diferenças salariais respectivas”.
O entendimento adotado pela SDI-1 é um avanço para os empregados, devendo ser considerada uma importante conquista para todos os trabalhadores. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial.
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