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Aula inaugural da EJ destacou atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos
"Estamos vivendo a era dos direitos sociais e a Corte pode ampliar estes conceitos para mais justiça em todos os Estados Nacionais que tem jurisdição". A frase é do advogado brasileiro e vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas que na noite da última quinta-feira (27/03) proferiu a aula inaugural da programação de 2014 da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região. Roberto Caldas fez um relato do papel, importância, significado e casos práticos de direitos sociais e trabalhistas que já são objeto de estudo e análise pela instituição cuja sede fica na Costa Rica, América Central.
Ao lembrar os diferentes acordos, tratados e Cartas sobre o tema, Roberto Caldas destacou que o Brasil é signatário, desde 1998 da Convenção Americana de Direitos Humanos e isto coloca o país na responsabilidade de seguir os princípios ali estabelecidos dos direitos fundamentais que incluem as questões do mundo do trabalho.
Para a Escola Judicial, o evento pretendeu chamar a atenção de juízes e servidores para a atividade da Corte Interamericana de Direitos Humanos em prol do respeito e da consolidação de direitos inerentes à dignidade humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem atuação consultiva e contenciosa. É órgão jurisdicional do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos ao qual vinculado o Brasil, que é membro da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A Corte é composta por sete juízes, dentre os quais o professor Roberto Caldas, cujo mandato se estende até 2018. Trata-se do único brasileiro, atualmente, a integrar o quadro de juízes dessa Corte. Dela também foi juiz, por exemplo, entre 1994 e 2008, o professor Antônio Augusto Cançado Trindade, ora integrante da Corte Internacional de Justiça, que tem sede em Haia, integrando o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.
As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo aos Estados condenados seu imediato cumprimento. À vista do Pacto de San Jose da Costa Rica, a sobredita Corte tem competência, por exemplo, para apreciar pedidos alusivos ao direito de não ser submetido a formas tradicionais ou modernas de escravidão.
Roberto Caldas é sócio do ecritório Roberto & Alino e Advogados, parceiro do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados em Brasília.
Fonte: Assessoria de imprensa com informações do TRT 4
Fotografia: Charles Soveral/DMT
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