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Mandado de segurança garante direito de greve aos servidores do GHC

 Em decisão proferida ontem (26/03), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região acatou pedido de liminar em mandado de segurança que cassa a decisão que proibia manifestações de trabalhadores grevistas nas dependências dos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição (GHC). Impetrado pelas representações dos trabalhadores da área da Saúde, que definiram a partir de hoje (27/03) a greve por tempo indeterminado no GHC, o mandado de segurança garante o livre exercício do direito de greve.

Proibidos em liminar da 26ª Vara do Trabalho de exercer o direito a livre manifestação de protesto, assegurada na Constituição Federal, os trabalhadores representados pelos Sindisaúde-RS (Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul), Sergs (Sindicato dos Enfermeiros no RS), SindiFars (Sindicato dos Farmacêuticos no RS) e Sinditest/RS (Sindicato dos Técnicos de Segurança do trabalho do RS) em ação movida pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados obtiveram, conforme despacho da Desembargadora Tânia Reckziegel, o direito à livre manifestação dentro dos limites legais.

Tal liminar se reporta, também, a anterior decisão proferida quando da recente greve dos rodoviários: “A greve é um legítimo direito potestativo da categoria profissional, cujo exercício pressupõe a liberdade de trabalho e de convencimento dos trabalhadores à adesão ao movimento paredista, bem assim, do restante da sociedade que, em última análise, também se beneficia com eventual conquista que atenue as desigualdades sociais, em especial a de classes.”

A decisão cita, ainda, o disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei 7.783/89 que assegura aos grevistas, dentre outros direitos “o emprego de meio pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.