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Projeto de lei que limita duração de processo oferece risco aos trabalhadores

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 5.347/13 de autoria da deputada cearense Gorete Pereira (Partido da República) que propõe um limite de oito anos para a duração de um processo trabalhista. Decorrido o prazo de tramitação, sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito, por decurso de prazo.

Especialistas em Direito do Trabalho e advogados trabalhistas acreditam que, se aprovada tal proposta, os trabalhadores terão sérios prejuízos, correndo riscos de perderem compulsoriamente as ações. De imediato surgem duas preocupações: a primeira se refere à dificuldade de execução de sentenças transitadas em julgado (já finalizadas), pois muitas vezes ficam arquivadas até que sejam encontrados bens capazes de efetivar o pagamento da dívida e, a segunda preocupação, parece óbvia, será o uso recorrente, por parte dos advogados dos patrões, de medidas procrastinatórias, ou seja, medidas cujo principal objetivo será o de prolongar a tramitação do processo até que se esgote o prazo, extinguindo-o.

O alerta de prejuízo aos interesses dos trabalhadores vem ecoando em todos os sindicatos e organizações de trabalhadores, pois para grande parte dos sindicalistas não há dúvidas de que tal proposta, se aprovada, vai disseminar a injustiça nos processos trabalhistas.

No site “Em Defesa da Classe Trabalhadora” o advogado Ricardo Nunes de Mendonça alerta que o projeto é inconstitucional. Ele lembra que dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que a cada dez sentenças transitadas em julgado, sete são inexeqüíveis e ficam arquivadas até que sejam encontrados bens capazes de permitir o pagamento da dívida. “Ainda o atraso proposital dos processos por parte do patronato lhes garantirá vantagens econômicas significativas, pois permitirá o descumprimento dos direitos dos trabalhadores com a possibilidade de não pagamento no futuro. Não restam dúvidas de que a proposta legitimará e estimulará a delinquência patronal”, garante Mendonça.

Atualmente o PL começa a ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça (CCJ). Após analisado pelas comissões e sendo considerada constitucional a proposta segue para a pauta de votação no plenário com o voto direto dos parlamentares.