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Inexistência de limite de 60 horas semanais para acumulação de dois cargos públicos na área da Saúde

Tem sido comum os servidores públicos da área da saúde serem obrigados a optar por um dos vínculos de trabalho, quando mantém dois contratos com órgãos públicos e a soma de suas cargas horárias ultrapassa as 60 horas semanais. Em muitos casos, esta exigência também é feita no momento da nomeação/contratação para o segundo vínculo, muitas vezes impedindo a posse ou a efetivação da contratação.

Embora o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal não faça ressalva ao limite semanal das jornadas, com base numa decisão do Tribunal de Contas da União, os entes públicos vem incluindo esta exigência para impedir a acumulação dos cargos. O fundamento é o de que carga horária semanal superior a 60h ocasionaria riscos à saúde dos trabalhadores e poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados.

Por consequência deste entendimento, a maioria dos profissionais da área da saúde não tem como compatibilizar a acumulação de dois vínculos  públicos, já que os concursos e os procesoss seletivos normalmente são para uma carga horária de  40h ou 36h semanais.

Desde que surgiram os conflitos, mesmo diante da clareza do preceito constitucional (art. 37, XVI), os tribunais judiciais se dividiam em seus posicionamentos, com um claro favorecimento à limitação da acumulação, em acordo com a posição do Tribunal de Contas.

Após quase dez anos de demandas judicias acerca desta matéria, no entanto, a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual e as instâncias superiores já avançaram no sentido de uniformizar seu entendimento em  rechaçar a limitação a 60h semanais, sob o fundamento de que basta comprovar a compatibilidade horária, para que a acumulação seja lícita, não se admitindo que uma norma infraconstitucional acrescente requisitos não previstos na Constituição Federal. No entanto, ainda nos deparamos com séria resistência quando a Justiça Federal é a que detém a competência para o julgamento das ações, envolvendo os servidores públicos federais, especialmente em primeiro e segundo grau. Nestes casos, a melhor solução é recorrer até as instâncias superiores, que possuem posicionamento favorável.

Sendo assim, os que estiverem sendo obrigados a limitar em 60h semanais a carga horária de seus vínculos públicos, podem se insurgir quanto à exigência e buscar a via judicial para reivindicarem o seu direito!