Notícias
Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor
“A lei traz para a realidade jurídica uma realidade social que já existe”, defende o consultor de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), advogado trabalhista e presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins. A constatação se refere à Lei nº 12.873, que definiu novas regras para licença-maternidade em caso de adoção.
Sancionada em outubro de 2013, a lei entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. Até então, só a mãe poderia tirá-la, mas a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode solicitar esta licença. “É uma ideia de talvez mudar a nomenclatura, de adequar, porque é uma licença familiar. O objetivo não é a maternidade, não é a paternidade. O objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior”, defende Rafael.
Outra regra adotada na nova lei é a possibilidade de o pai adquirir a licença maternidade da mãe se ela vier a falecer. “Inclusive com o afastamento do trabalho”, enfatiza o advogado.
Fonte: EBC
Texto: Bruna Ramos
Fotografia: Marcello Casal Jr/EBC
Data original da publicação: 10/02/2014
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras