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Decisão sobre a suplementação de aposentadoria do POSTALIS
Em recente decisão, publicada neste mês de novembro, nos autos do processo movido por um trabalhador em desfavor do POSTALIS e da ECT, em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista apresentado pelo reclamante, reformando o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, determinando que o POSTALIS pague a suplementação de aposentadoria ao empregado aposentado pelo INSS e que já havia completado 58 anos, sem que houvesse a necessidade de desligamento (pedido de demissão, PDV, etc.) da empresa.
Dessa forma, o TST acolheu a tese do reclamante de que devem ser observadas as regras originais do regulamento do Plano de Benefício Definido (BD) do POSTALIS, regras estas que permaneceram em vigor no período de 1981 à dezembro de 1996. Essa decisão é um importante precedente para todos aqueles beneficiários do POSTALIS que ingressaram no plano BD até dezembro/1996, que tenham se aposentado por tempo de serviço no INSS, que possuem 58 anos ou mais e que pretendam requerer o pagamento do benefício judicialmente.
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