Ir para o conteúdo principal

Notícias

Adicional de periculosidade: TRF4 reconhece direito de auditor-fiscal do trabalho

https://www.paeseferreira.com.br/images/WhatsApp Image 2026-07-09 at 13.09.33.jpeg


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF4 reformou sentença de improcedência e reconheceu direito de auditor-fiscal do trabalho, representado pelo nosso Escritório, ao restabelecimento do adicional de periculosidade. Na decisão, foram afastadas as conclusões de laudo pericial que havia indicado a inexistência de exposição habitual a condições perigosas

Isso porque, ao longo da ação, foi comprovado que o perito havia deixado de considerar parte da regulamentação técnica aplicável ao caso, comprometendo a análise realizada. Ao apreciar a apelação, o TRF4 reconheceu que as atividades desempenhadas pelo servidor, especialmente as fiscalizações realizadas em postos de combustíveis, o expunham de forma rotineira a agentes perigosos. Conforme a jurisprudência consolidada, a caracterização da periculosidade não exige exposição contínua durante toda a jornada de trabalho, bastando que o contato com o risco seja inerente à rotina das atividades exercidas.

O Tribunal também destacou a existência prévia de laudos administrativos reconhecendo a exposição habitual às condições perigosas e que a Administração Pública não comprovou a eliminação dos fatores de risco, requisito indispensável para a supressão do adicional. 

Com isso, foi reformada integralmente a sentença para reconhecer o direito ao pagamento do adicional de periculosidade de 10% sobre o vencimento básico, desde janeiro de 2017 até a aposentadoria do servidor.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)

Foto: Divulgação/SINAIT