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Aposentadoria compulsória aos 75 anos: atualização sobre o Tema 1390 no STF
Após suspensão do julgamento do Tema 1390, que trata da constitucionalidade da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos, o Supremo Tribunal Federal - STF reincluiu o recurso na pauta no plenário virtual, com início previsto para a próxima sexta-feira, dia 17 de abril.
Confira como está a situação atual do julgamento e a atuação do nosso Escritório:
Discussão
O Supremo Tribunal Federal - STF analisa se a aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista após a Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), deve ser aplicada também aos empregados públicos. O debate é se a regra vale apenas para servidores públicos estatutários ou se também alcança empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que trabalham sob o regime da CLT.
Nossa atuação
O nosso Escritório representa a FENASPS, atuando como "amicus curiae" no processo, na defesa de empregados públicos que estão sendo obrigados a se desligar dos seus vínculos celetistas ao atingirem 75 anos de idade. O advogado Renato Kliemann Paese realizou sustentação oral. Diante da relevância do tema, articulamos um esforço conjunto com outras entidades e escritórios do Rio de Janeiro, Brasília e Sergipe, que também representam empregados públicos federais, para um diálogo institucional com os ministros do STF. Foram realizados despachos de memoriais em diversos gabinetes, para apresentar os argumentos jurídicos e reforçar a importância do tema.
Situação atual
Já votaram os Ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, em desfavor dos trabalhadores; o julgamento chegou a ser suspenso por pedido de vista do Ministro Flávio Dino, sendo, no entanto, reincluído na pauta do plenário virtual do STF, com início previsto para o dia 17 de abril. Nosso escritório segue atuando na defesa dos empregados públicos que estão sendo obrigados a se desligar dos seus vínculos aos 75 de idade, envidando todos os esforços para que prevaleça o entendimento mais favorável aos trabalhadores.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429):
Foto: Freepik