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ARTIGO | O direito de desligar
Na atualidade, talvez o maior desafio do trabalho não seja começar o dia, mas conseguir terminá-lo. O expediente acaba, mas as mensagens continuam. Grupos seguem ativos, notificações se acumulam e o celular transforma-se em uma extensão invisível da empresa. A tecnologia prometeu liberdade – reuniões sem deslocamento, comunicação instantânea, acesso remoto. Silenciosamente, porém, dissolveu uma das fronteiras mais importantes da vida moderna: o fim da jornada.
Fechar o computador já não significa encerrar o trabalho. Ele persiste na pressão incessante por disponibilidade. A hiperconectividade virou regra tanto para trabalhadores remotos quanto presenciais, com demandas que nunca parecem esperar o dia seguinte. O tempo livre tornou-se um prolongamento informal da jornada.
O debate deixou de ser apenas organizacional e passou a ocupar espaço na saúde pública. Dados do Ministério da Previdência Social indicam crescimento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, que ultrapassaram 400 mil casos em 2024. A conexão permanente cobra um preço alto. Não basta assegurar repouso no papel se o trabalhador permanece psicologicamente vinculado à empresa o tempo todo.
Nesse cenário, ganha relevo o direito à desconexão: a garantia de que, fora da jornada, o indivíduo possa se desligar das demandas profissionais sem cobrança ou expectativa constante de resposta. Outros países já avançaram no tema. A França passou a exigir que empresas estabeleçam regras para limitar contatos fora do expediente. No Brasil, embora não haja lei específica, a Constituição protege a dignidade, a saúde e a vida privada – fundamentos suficientes para sustentar esse debate.
A discussão não pretende frear a inovação, mas reafirmar um limite civilizatório. No século passado, a luta foi pela redução das horas dentro da fábrica. No século 21, o desafio é impedir que o trabalho ocupe todos os espaços da vida. Proteger o direito de desligar é, em última análise, proteger o direito de viver.
Paula Paese é advogada na área de Direito Trabalhista
Publicado em GZH: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2026/04/o-direito-de-desligar-cmnxqpxum00d0016jp6ypethf.html
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