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Decisão liminar: Justiça impede cargos de confiança nos Correios

A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem novos servidores sem concurso e analisa pedido do Ministério público para que pessoas já contratadas nessas condições sejam demitidas. Em julho de 2011, ano em que o PT assumiu o controle da empresa, o estatuto foi modificado para permitir o loteamento de cargos.

 

A mudança no estatuto dos Correios permitiu ao presidente da empresa e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas cada, sem concurso público, em um total de 18 cargos de confiança.O Ministério público do Trabalho obteve a decisão, em caráter liminar, após ingressar com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses postos deveriam ser preenchidos por pessoas concursadas.

 

Após a concessão da liminar, os Correios apresentaram novas considerações à Justiça. Em 30 de setembro, a estatal argumentou que “determinadas vagas disponibilizadas nas vice-presidências da empresa necessitam de expertise e qualificação profissional que a reclamada não encontra em seu quadro de empregados”.

 

Entre os funcionários concursados dos Correios, há 7 mil profissionais de nível superior e mais de 5,5 mil técnicos. O salário dos “sem concurso” chega a R$ 15 mil, enquanto os servidores concursados com nível superior ingressam na empresa estatal com vencimentos de R$ 6 mil.Segundo o gabinete da juíza Odélia França Noleto, o caso deve ir a julgamento no dia 22 de novembro.

 

Fonte: Jornal Zero Hora.