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Aposentadoria especial: exigência de declaração da empresa
O INSS passou a exigir quando do encaminhamento de aposentadorias que envolvam o exercício de atividades insalubres, além do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos que embasem a confecção desse PPP, o fornecimento de uma declaração da empresa na qual o trabalhador está ou esteve vinculado, informando que o responsável pela assinatura deste documento está autorizado a assiná-lo.
Com a nova exigência, os trabalhadores que pretendem encaminhar administrativamente sua aposentadoria com reconhecimento de período insalubre devem, previamente, contatar com as empresas nas quais estão ou estiveram vinculados para que forneçam tal declaração juntamente com o PPP, pois, sem isso, o INSS não está protocolando e nem encaminhando o pedido de aposentadoria para análise da questão insalubre para os médicos do Serviço de Saúde do Trabalhador a fim de que esses analisem e reconheçam as atividades como tais.
Assim, a orientação para aqueles que pretendem providenciar o encaminhamento administrativo de sua aposentadoria é de que requeiram com certa brevidade tal documentação, a fim de agilizar a tramitação da concessão de seu benefício, não gerando exigências/indeferimentos futuros por inexistência da mencionada declaração.
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