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Revisão de aposentadoria: Justiça determina pagamento de atrasados desde a concessão do benefício

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A 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul - Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por unanimidade, manteve sentença em favor de segurada, representada pelo nosso Escritório, reconhecendo a data de concessão da sua aposentadoria como termo inicial de pagamento de valores devidos pelo INSS. Na via administrativa, o Instituto reconheceu o direito à revisão do seu salário de aposentadoria, mas pagou os atrasados somente a partir da data do pedido protocolado.

A segurada requereu a revisão de sua aposentadoria em razão de vitória em ação trabalhista que reconheceu o direito ao recebimento de diferenças de verbas trabalhistas. Na decisão, foi destacado que os acréscimos de valor dos salários de contribuição reconhecidos na reclamatória trabalhista geram efeitos desde a data de concessão do benefício. 

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com