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INFORMATIVO: Isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas doentes

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Confira as principais informações sobre a isenção do imposto de renda para pessoas doentes. Saiba quem tem direito, quais são as doenças que geram a isenção e outras particularidades:

 

QUEM TEM DIREITO?

  • Titulares de qualquer tipo de aposentadoria ou pensão (INSS ou servidores públicos)
  • Titulares de complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebidas de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL)

 

QUAIS DOENÇAS MOTIVAM A DISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO?

Todas as especificadas na Lei n. 7.713/88:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive a monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Não há margem para interpretação: apenas as doenças referidas na lei geram o direito de isenção.

 

A isenção pode ser requerida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensionamento, e independentemente de estar ativa ou em recidiva.

 

OUTRAS SITUAÇÕES QUE MOTIVAM A DISPENSA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO:

São também isentos os proventos de aposentadoria/reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, mesmo que a doença não esteja especificada em lei.

 

Atenção! Não são isentos os rendimentos advindos de vínculos empregatícios vigentes, atividades autônomas, ou mesmo fontes de renda de outra natureza, como alugueis e aplicações financeiras. Dessa forma, se a pessoa ainda não é aposentada, ou se recebe outros valores concomitantemente aos de aposentadoria, reforma ou pensão, esses rendimentos não são considerados isentos. Ainda assim, a dispensa de pagamento do imposto relativa aos proventos de aposentadoria/pensão reduz a base de cálculo para a incidência do tributo sobre o restante das fontes, gerando, também, um benefício.

 

O QUE FAZER PARA OBTER A ISENÇÃO?

Para os aposentados e pensionistas do regime geral, o pedido é realizado via internet (através do Meu INSS), sendo necessário o comparecimento à agência apenas se houver convocação para perícia. Em média, a resposta ao pedido é dada após 30 dias corridos. Quanto aos demais vínculos, procure o setor de RH/ departamento de pessoal para verificar o procedi- mento de cada órgão/entidade. Geralmente, o primeiro passo é a marcação da perícia médica oficial, em que o requerente irá levar todos os documentos comprobatórios da sua moléstia.

 

DATA DE INÍCIO DA ISENÇÃO

O direito à isenção começa na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

Doença iniciada após a aposentadoria/reforma/ pensão: o direito começa a partir da data constante no laudo.

Doença iniciada antes da aposentadoria/reforma/ pensão: o direito começa na data da aposentadoria/ reforma/pensão.

Caso não conste no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção começa na data de emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

 

E SE A ISENÇÃO FOR NEGADA?

Em caso de indeferimento administrativo do pedido de isenção, o aposentado/pensionista poderá buscar auxílio jurídico para avaliar a possibilidade de discutir judicialmente a decisão, especialmente nas situações de doenças especificadas em lei que foram consideradas “curadas”, mas que são crônicas. É im- portante ter todos os documentos comprobatórios da moléstia, assim como a cópia integral do processo administrativo em que houve a negativa da isenção.

 

CONFIRA O NOSSO INFORMATIVO PARA IMPRESSÃO CLICANDO NA IMAGEM ABAIXO

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CONFIRA O VÍDEO DA ADVOGADA ANGELINA MATTIA SOBRE O TEMA CLICANDO AQUI

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