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Assédio moral e vazamento de informações de empregados nos CORREIOS: TST mantém indenização a trabalhadora que foi humilhada por colegas
O Tribunal Superior do Trabalho - TST rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em ação de trabalhadora representada pelo nosso escritório, mantendo decisão para pagamento de indenização por danos morais. A empregada provou que colegas tiveram acesso indevido à informação de que ela seria destituída da função gratificada que ocupava e, com isso, usaram a estrutura da empresa para assediá-la e humilhá-la. A trabalhadora também provou que a empregadora não adotou medidas para identificar tais colegas, nem atuou no sentido de conscientizar os empregados sobre a gravidade do comportamento.
Apesar das provas, a decisão de primeira instância negou o pedido de indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 aceitou o recurso da trabalhadora e concordou que o caso ultrapassava os limites aceitáveis. Com base nisso, fixou indenização no valor de R$ 50.000,00. A empresa recorreu até o TST, mas o recurso foi rejeitado e a condenação se tornou definitiva.
Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429)
Foto: Freepik.com
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