Notícias
Licenças-maternidade e paternidade para docentes: TRF4 decide por ampla proteção a mães e pais
O TRF da 4ª Região confirmou sentença favorável às servidoras e servidores públicos docentes da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, representados pela SESUNIPAMPA, garantindo a extensão das licenças-maternidade e paternidade em determinadas situações, para assegurar a efetividade dos princípios de proteção à maternidade, à infância e à família.
Após sustentação oral da advogada Elisa Torelly, do nosso Escritório, o Tribunal concluiu que: (a) nos casos de afastamento da gestante anteriormente ao parto por recomendação médica, o marco inicial da licença-maternidade deve ser a data do parto, e não do atestado médico que determina o afastamento; (b) nas situações de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, a licença-maternidade começa a ser contada quando da alta, e não a partir do nascimento; (c) nas gestações de gêmeos ou múltiplos, o período da licença-paternidade deve ser idêntico ao da licença-maternidade.
Trata-se de uma decisão de vanguarda, pois afasta a desigualdade material acarretada pela injusta redução do tempo de convívio familiar de mãe, pai e bebê nas situações relatadas, em que o afastamento antecipado da mãe, a internação hospitalar e a gestação gemelar (com toda a complexidade que dela decorre) se dão por questões de saúde, alheias à sua vontade. Ao assim decidir, o Tribunal reafirmou o que já era seu entendimento predominante, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. Cabe recurso da decisão.
-
11/09/2026
Escritório participa de seminário sobre impactos da IA no mundo do trabalho
-
10/09/2026
Escritório prestigia Piquete Chama Nativa da ASERGHC
-
01/09/2026
Acúmulo de empregos públicos: TRF4 reconhece possibilidade e garante posse de enfermeira
-
20/08/2026
SINDIFARS e FEHOSUL: assinada Convenção Coletiva de Trabalho
-
12/08/2026
Folgas aos domingos para mulheres trabalhadoras