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Licenças-maternidade e paternidade para docentes: TRF4 decide por ampla proteção a mães e pais

O TRF da 4ª Região confirmou sentença favorável às servidoras e servidores públicos docentes da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, representados pela SESUNIPAMPA, garantindo a extensão das licenças-maternidade e paternidade em determinadas situações, para assegurar a efetividade dos princípios de proteção à maternidade, à infância e à família.
Após sustentação oral da advogada Elisa Torelly, do nosso Escritório, o Tribunal concluiu que: (a) nos casos de afastamento da gestante anteriormente ao parto por recomendação médica, o marco inicial da licença-maternidade deve ser a data do parto, e não do atestado médico que determina o afastamento; (b) nas situações de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, a licença-maternidade começa a ser contada quando da alta, e não a partir do nascimento; (c) nas gestações de gêmeos ou múltiplos, o período da licença-paternidade deve ser idêntico ao da licença-maternidade.
Trata-se de uma decisão de vanguarda, pois afasta a desigualdade material acarretada pela injusta redução do tempo de convívio familiar de mãe, pai e bebê nas situações relatadas, em que o afastamento antecipado da mãe, a internação hospitalar e a gestação gemelar (com toda a complexidade que dela decorre) se dão por questões de saúde, alheias à sua vontade. Ao assim decidir, o Tribunal reafirmou o que já era seu entendimento predominante, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. Cabe recurso da decisão.
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