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HPS: Justiça reconhece direito à aposentadoria especial para auxiliar de enfermagem

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O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul reconheceu o direito à aposentadoria especial a uma servidora municipal, representada pelo nosso Escritório, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem no setor de Radiologia do Hospital de Pronto Socorro - HPS. A decisão garantiu, ainda, os benefícios de integralidade e paridade remuneratória, além do recebimento do abono de permanência.

Tanto o laudo pericial judicial quanto a prova testemunhal demonstraram, de forma categórica, que a servidora trabalhou exposta de forma habitual e permanente a agentes biológicos infecciosos e a agentes físicos. O perito judicial destacou que a exposição decorre do risco inerente às atividades desempenhadas em um hospital de pronto socorro.

Ainda, a decisão ressaltou que a ausência de registros quantitativos de exposição por parte da Administração não impede o reconhecimento do direito, na medida em que a prova qualitativa e os depoimentos testemunhais são suficientes para demonstrar as condições insalubres e periculosas. A Justiça reconheceu também o direito da servidora de se aposentar com as garantias da integralidade e paridade, bem como o direito ao abono de permanência até a efetiva implantação do benefício previdenciário. Cabe recurso.

Texto: Jornalista Christiane Matos (MTb 12.429):
Foto: Freepik