Notícias
Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos obrigado por decisão judicial a dar transparência a seus atos
Trabalhadoras e trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm lutado contra o POSTALIS - Instituto de Seguridade Social Dos Correios e Telégrafos, pelo respeito aos contratos de previdência privada estabelecidos ainda na década de 1980. Neste contexto, diante da constatação de que o POSTALIS tem constantemente mudado seus critérios e formas de cálculo e os valores dos benefícios pagos, a análise da correção destes pagamentos e também da adequação das contribuições cobradas tornou-se inviável sem a apresentação da documentação técnica que está em poder do instituto. Como se não bastassem tais circunstâncias, recentemente foi criada uma contribuição extraordinária, a fim de cobrir um déficit que teria sido identificado pelo POSTALIS.
Em razão de tais circunstâncias, a Associação Nacional dos Participantes do Postalis (ANAPOST), na tentativa de resolução do problema, remeteu, no início deste ano, uma correspondência ao POSTALIS, solicitando explicações sobre o déficit, o equacionamento e as cobranças de contribuições extraordinárias, além da apresentação dos documentos que entendia necessários ao entendimento do assunto. Porém, o instituto de previdência nada esclareceu e se negou a atender ao pedido da Associação.
Diante desse quadro, a ANAPOST ingressou com Ação Cautelar de Exibição de Documentos, patrocinada pelo escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, requerendo que o POSTALIS fosse obrigado a apresentar a documentação negada, sustentando que ele tem o dever de informação perante os seus favorecidos e que a sua conduta deve ser pautada pela transparência, o que não tem sido observado, pois os beneficiários do instituto não sabem os motivos que levam ao sistemático reajustamento para maior das contribuições que fazem ao fundo e para menor das suplementações que recebem.
Na citada Ação Cautelar foi proferida decisão na qual o Judiciário acolhe o pedido da Associação, determinando que o POSTALIS apresente toda a documentação que foi solicitada, para que então se possam conhecer os estudos técnicos de sua rentabilidade, bem como as causas dos déficits e a matemática por trás da cobrança de contribuições extraordinárias, a fim de se evitarem riscos aos seus participantes. Dessa decisão ainda cabe recurso.
-
21/07/2025
Advogado Saulo Nascimento participa de evento sobre o novo Código de Processo Civil na administração da Justiça
-
18/07/2025
Hospital São José: insalubridade para auxiliares de suprimento das farmácias
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
-
23/07/2025
HCPA: enfermeiro deve ser reintegrado após dispensa durante licença médica