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Quem tem direito à revisão de aposentadoria de atividades concomitantes?

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Requisitos:

  • Ter contribuído em mais de um emprego antes de junho de 2019, de forma concomitante;
  • Ter se aposentado antes de 18 de junho 2019;
  • Ter se aposentado após 18 de junho de 2019, desde que o INSS tenha utilizado a regra de cálculo antiga;
  • Ter se aposentado há menos de 10 anos.

No mês de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça - STJ finalizou o julgamento do Tema 1.070, que trata sobre a possibilidade de somar os salários de atividades concomitantes do trabalhador. Até a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, em 18/06/2019, o INSS fazia a divisão entre atividade primária (maior tempo de contribuição) e atividade secundária (menor tempo de contribuição) para apurar a renda mensal inicial do benefício, o que resultava em um prejuízo no cálculo para o segurado.  

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Com a decisão, todos os segurados que se aposentaram antes de 18/06/2019 têm direito à revisão para que seja apurada a soma de todas as contribuições, respeitado o teto previdenciário. Vale lembrar que qualquer pedido de revisão pode ser feito no prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação de aposentadoria.   

Atenção! É importante fazer um cálculo prévio para confirmar o aumento no valor do benefício antes de encaminhar pedido de revisão.

Texto: Jornalista Christiane Matos - Mtb 12.429

Foto: Freepik.com