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Acumulação de pensões por morte: STF decide que é possível receber benefícios civil e militar

O Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, de forma unânime, que é possível acumular dois benefícios de pensão por morte decorrentes de um cargo militar e outro civil. No entendimento da Corte, não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal. O tema tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicado em todas as futuras decisões no país.
No processo, a viúva de um médico, que ocupou um cargo no Ministério do Exército e outro no Ministério da Saúde, recebia duas pensões. Após oito anos, o Tribunal de Contas da União proibiu a acumulação e exigiu que ela optasse por um dos dois benefícios. A União alegou que o artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998 veda a acumulação.
Os ministros, no entanto, seguiram o voto do relator Dias Toffoli de que não há vedação para a acumulação de pensões por morte de um mesmo instituidor, no âmbito do mesmo regime de previdência social, quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis previstos na Constituição.
Foto: Freepik.com
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