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Lei aumenta pena para crime de injúria racial e o equipara ao de racismo
A Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional, foi sancionada no dia 11 de janeiro. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
- A tipificação da injúria racial como crime é uma construção e uma vitória da comissão dos juristas negros, que se dedicou a rever e aperfeiçoar a legislação brasileira sobre racismo , e do movimento negro, que sempre denunciou o racismo estrutural e institucional existente no país. Essa alteração legislativa também implicará uma mudança do Poder Judiciário, que deverá se adequar para novas respostas às vítimas do crime de injúria racial - destaca a advogada Livia Prestes.
Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Quando o crime de injúria racial for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3. A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
Foto: Freepik.com
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