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Atendente de nutrição/cozinheira conquista na Justiça direito à revisão de aposentadoria por atividade especial

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, por unanimidade, manteve sentença em favor de segurada atendente de nutrição/cozinheira, representada pelo Escritório Paese Ferreira, reconhecendo sua atividade laboral como especial e majorando o valor do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
A segurada laborou como atendente de nutrição, no Hospital Padre Geremias (Cachoeirinha), e como cozinheira, no Hospital Cristo Redentor S/A, sendo indeferido, na via administrativa, o reconhecimento de ambos períodos como tempo de atividade especial, ao argumento de que não estava exposta aos agentes nocivos. No curso da ação judicial, o juiz de primeiro grau entendeu não ser necessária a realização de perícia no local do labor, adotando a complementação da prova documental por meio de laudo técnico realizado nos autos de outro processo, como prova emprestada.
No entendimento dos magistrados de segundo grau, as atividades laborais exercidas dentro de ambientes hospitalares são, evidentemente, em contato habitual e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como entendem que os equipamentos de proteção individual não neutralizam a exposição aos agentes nocivos.
Foto: Freepik.com
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