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Hospital Conceição é condenado por demitir atendente em período pré-eleitoral

O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. foi condenado neste 30 de julho por demitir atendente nutricional sem justa causa durante o período pré-eleitoral. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do hospital e manteve a decisão anterior, pela condenação. A causa foi defendida pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, com sede no Rio Grande do Sul, em parceria com a Unidade Federal de Alino & Roberto e Advogados, que fez a defesa do processo perante o TST. 


O caso

A atendente foi demitida em 1º/10/2008, quatro dias antes das eleições, o que viola dispositivo da Lei nº 9.504/97, que, no artigo 73, garante aos empregados das sociedades de economia mista ou/e empresas públicas a estabilidade no emprego nos três meses anteriores às eleições. A partir daí, o impasse se deu quanto ao status do hospital, se seria uma entidade pública ou privada.O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou o hospital como uma sociedade de direito privado, sob o fundamento de que a empresa pública e a sociedade de economia mista são sempre criadas por lei, fato que não ocorreu no caso. O hospital afirmou ainda que a intervenção da União no grupo econômico se deu antes da nova Constituição, circunstância que faz com que os seus empregados não sejam servidores públicos, portanto, sem garantia de emprego.

“A natureza pública dos hospitais que compõem o Grupo Hospitalar Conceição é determinante para garantir a obrigação do empregador de sempre motivar a despedida dos seus empregados. Ademais, a aplicação da Lei Eleitoral pelo Judiciário reforça o direito a um processo eletivo dentro dos melhores princípios republicanos, impedindo que a máquina pública possa ser desviada da sua verdadeira finalidade”, explica o advogado Renato Paese.


Em razão da natureza jurídica do hospital, o Regional afastou a incidência do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, dando ganho de causa ao hospital. A nutricionista recorreu e a Sexta Turma do TST deu provimento a seu recurso com base no Decreto Presidencial nº 7.530, que classifica, na estrutura do Ministério da Saúde, o hospital como uma entidade vinculada, sociedade de economia mista, garantindo à empregada o direito ao emprego.

Não satisfeito, o Hospital Nossa Senhora da Conceição tentou embargar a decisão, todavia, sem êxito. A SDI-1 negou provimento aos embargos e manteve a decisão da Sexta Turma, garantindo os direitos da empregada à estabilidade na data da demissão sem justa causa. A decisão foi unânime."Ao prover o recurso do trabalhador, o Tribunal Superior do Trabalho confirma a natureza pública dos hospitais que compõem o Grupo Hospitalar Conceição, resguardando seus trabalhadores de uma despedida sem motivação, em conformidade com a decisão tomada recentemente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no leading case (RE 589.998) que determinou a obrigatoriedade das empresas públicas e de economia mista de justificarem possíveis demissões", diz a advogada Monya Tavares, que defendeu a causa no TST.

ProcessoE-ED-RR-26200-33.2009.5.04.0021

Texto: Andréa Mesquita / Assessoria de Imprensa A&R com informações do TST e ajustes de linguagem.