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Trabalhadora receberá indenização por danos materiais por demora do INSS na análise de benefício

A 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do RS - TJ/RS determinou que técnica de enfermagem, representada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados receba pagamento de danos materiais por falha nos serviços previdenciários do INSS. A trabalhadora esteve inapta para o trabalho de 16/11/2020 a 20/12/2020, recebendo a comunicação de concessão do auxílio-doença acidentário somente em 18/02/2021, e o pagamento do benefício em 09/03/2021.
Embora, do ponto de vista médico, a técnica de enfermagem já pudesse, em dezembro/2020, exercer suas atividades laborais, o retorno para o trabalho foi somente possível após o INSS emitir a comunicação de decisão em 18/02/2021. Além de a trabalhadora ter ficado aproximadamente cinco meses sem qualquer fonte de renda, lhe foi sonegado o direito de requerer a prorrogação do benefício por incapacidade funcional, pedido de reconsideração e/ou recurso, caso assim necessitasse de mais tempo para completa recuperação.
Restou comprovada a demora injustificada por parte do INSS em comunicar à trabalhadora sobre o resultado da perícia médica e implantar o benefício, causando-lhe prejuízos, uma vez que ficou desassistida financeiramente, não podendo receber o salário do empregador e tampouco o benefício previdenciário do INSS.
Na decisão, o INSS foi condenado ao pagamento de auxílio-doença acidentário também no período entre a cessação do benefício e a data da comunicação da decisão (21/12/2020 a 18/02/2021) a título de indenização por danos materiais.
Foto: Agência Senado
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