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Revisão da Vida Toda para aposentados do INSS é aprovada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal - STF aprovou na quinta-feira (1º/12) o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda para segurados do INSS. Com 6 votos favoráveis e 5 contrários, a tese agora será aplicada em todos os processos do tipo no país.
- A Revisão da Vida Toda possibilita aos segurados já aposentados incluírem todas as contribuições previdenciárias, inclusive aquelas realizadas antes de julho de 1994 (Plano Real), no cálculo para apuração do valor do seu salário de aposentadoria, a fim de aumentar o valor mensal do benefício - explica o advogado do Escritório Paese Ferreira, Cristiano Ohlweiler Ferreira.
O STF já havia julgado a Revisão da Vida Toda em março desse ano, de modo virtual. No entanto, após um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, o julgamento foi reiniciado no plenário presencial.
O Pleno decidiu por manter o voto favorável do ministro relator, e recém aposentado, Marco Aurélio. Já o voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques. Seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e Alexandre de Morais. Os votos divergentes foram dos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A decisão do STF permitirá revisar, por ação judicial, os valores de aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. Entretanto, a Revisão da Vida Toda também pode baixar o valor de algumas aposentadorias, por isso é importante buscar assessoria especializada antes de solicitá-la.
A Revisão da Vida Toda busca corrigir uma distorção criada pela Reforma da Previdência em 2019, quando a regra de transição criou duas fórmulas ao cálculo de aposentadoria. Segurados no INSS até 26 de novembro de 1999 teriam média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Quem iniciou as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 teria média salarial calculada com todos os salários.
Os aposentados que têm direito a essa revisão são os que conseguiram o benefício nos últimos 10 anos, desde de que antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da Lei 9.876, de 1999. Se revisada a aposentadoria, serão devidos os atrasados dos últimos cinco anos e as prestações vincendas.
Foto: Nelson Jr. /SCO/STF
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