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Auxilio-doença acidentário durante reabilitação: trabalhadora tem reconhecido nexo causal e seguirá recebendo benefício

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Em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS foi determinado o encaminhamento de auxiliar de limpeza representada pelo Escritório Paese Ferreira, da Associação Educadora São Carlos, ao Programa de Reabilitação Profissional do INSS. Em primeiro grau, havia sido deferida apenas a concessão de auxílio-doença acidentário, ignorando que a trabalhadora porta sequelas parcialmente incapacitantes para o seu trabalho habitual. Em recurso do Escritório, a autora defendeu que, em face das suas limitações funcionais, antes de nova alta, o INSS deveria promover sua reabilitação profissional para outro setor ou atividades, mantendo o benefício até o fim do programa e, após isso, convertê-lo em auxílio-acidente (pecúlio).

A segurada se encontra incapacitada por doenças ortopédicas que afetam os ombros e punhos, que foram causadas pelas suas atividades laborais e já lhe comprometem parte da sua capacidade de forma permanente. Na ação, a trabalhadora também obteve o reconhecimento de que o trabalho exercido junto ao hospital gerou suas patologias, configurando-se assim o nexo causal – relação entre doença e trabalho  - para o efeito de ser classificado o benefício como sendo de natureza acidentária (B91).

Além do reconhecimento da incapacidade e das sequelas, o TJ/RS aponta que a reabilitação profissional deferida também possui caráter preventivo, a fim de evitar o agravamento ainda maior das patologias ortopédicas, caso seja mantida nas mesmas atividades, e para que não evoluam para uma invalidez permanente.

Foto: Freepik.com