Notícias
ECT é condenada a pagar R$ 20 milhões em dano moral coletivo por discriminação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO) se posicionou contrariamente à demissão arbitrária de trabalhadora com deficiência visual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a pagar R$ 20 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, destinando R$10 milhões para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins e R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O juiz Alcir Kenupp Cunha da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) declarou nula a demissão de trabalhadora discriminada. A empregada foi aprovada no concurso público para o cargo de agente de correios e lotada em Marianópolis (TO), tendo sido aprovada em todas as etapas do certame. A unidade em que trabalhava não dispunha de instalações físicas ou tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades profissionais. Após avaliação de equipe multidisciplinar da Estatal, foi demitida sem motivação.
"A conclusão do Juízo é a de que a Reclamada jamais quis contratar a autora, ou qualquer outra pessoa com deficiência. A previsão constante do edital de concurso da Reclamada é mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo de"acompanhamentoeavaliações", eliminar nas etapas seguintes as pessoas com deficiência que"ousaram"ser aprovadas no concurso", afirma o juiz Alcir Kenupp Cunha.
A ECT também foi condenada a pagar todos os salários e demais direitos do período em que a trabalhadora esteve afastada. A empresa tem de regularizar as condições de acessibilidade, fornecer conforto térmico, equipar a agência mobiliário, equipamentos e software adequados a deficientes visuais . Caso não cumpra, vai pagar multa de R$ 500 mil pelo não cumprimento das obrigações. A trabalhadora discriminada vai receber R$ 188.550, a título de dano moral individual.
-
21/07/2025
Advogado Saulo Nascimento participa de evento sobre o novo Código de Processo Civil na administração da Justiça
-
18/07/2025
Hospital São José: insalubridade para auxiliares de suprimento das farmácias
-
31/07/2025
Hospital de Viamão: Justiça determina penhora de créditos para pagamento das rescisórias de trabalhadores demitidos
-
29/07/2025
Gestante com contrato intermitente: Justiça garante direito ao emprego
-
23/07/2025
HCPA: enfermeiro deve ser reintegrado após dispensa durante licença médica