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CCTs do SINDISAÚDE/RS e SERGS: garantida recomposição salarial pelo INPC acumulado para a base SINDIBERF

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Em mediação realizada no dia 18 de novembro, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 e por videoconferência, SINDISAÚDE/RS e SERGS concluíram processo de negociação coletiva iniciada em abril para fins de ajuste das Convenções Coletivas de Trabalho - CCTs das categorias que representam, cujos prazos de vigência abrangerão o período de 2022/2024.Foi garantida a recomposição salarial pelo INPC acumulado nas datas-bases deste ano (SINDISAÚDE/RS 1º/abril – INPC 11,73% e SERGS 1°/maio – INPC 12,47%), em duas parcelas, a primeira em 1° de novembro de 2022, bem como  manutenção das cláusulas já existentes. 

Ficou acordado, ainda, que em janeiro de 2023 as partes se reunirão novamente no TRT4 para tratar das perdas salariais decorrentes da não retroatividade dos reajustes salariais dos anos de 2020, 2021 e 2022. Silvio Boff e Pedro Henrique Jacobi, advogados do Escritório Paese Ferreira, participaram da mediação final, juntamente com os diretores das duas entidades.

O SINDIBERF/RS é entidade patronal que representa os hospitais beneficentes, religiosos e filantrópicos no Rio Grande do Sul.

Foto: Secom/TRT-4