Notícias
Auxílio-doença acidentário: manutenção do benefício até a reabilitação profissional

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ/RS determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário do INSS a auxiliar de higienização do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, representada pelo Escritório Paese Ferreira. O benefício deverá ser pago até que ocorra a recuperação total ou que seja realizada reabilitação profissional para outro setor ou atividades, caso permaneça com sequelas parcialmente incapacitantes.
A segurada se encontra incapacitada por doenças ortopédicas, mas teve alta do INSS ainda sem condições de aptidão para retorno ao trabalho, bem como não teve reconhecido o benefício concedido como decorrente de doença ocupacional. Na ação, a trabalhadora obteve o reconhecimento da permanência da incapacidade e de que o trabalho exercido junto ao hospital agravou suas patologias, configurando-se assim o nexo concausal – relação entre doença e trabalho - para o efeito de ser classificado o benefício como sendo de natureza acidentária (B91).
Foto: Freepik.com
-
28/04/2025
Adoecimento mental no trabalho
-
24/04/2025
Advogado Saulo Nascimento encerra seu mandato na presidência da AGETRA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado