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Auxílio-doença acidentário: manutenção do benefício até a reabilitação profissional

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ/RS determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário do INSS a auxiliar de higienização do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, representada pelo Escritório Paese Ferreira. O benefício deverá ser pago até que ocorra a recuperação total ou que seja realizada reabilitação profissional para outro setor ou atividades, caso permaneça com sequelas parcialmente incapacitantes.
A segurada se encontra incapacitada por doenças ortopédicas, mas teve alta do INSS ainda sem condições de aptidão para retorno ao trabalho, bem como não teve reconhecido o benefício concedido como decorrente de doença ocupacional. Na ação, a trabalhadora obteve o reconhecimento da permanência da incapacidade e de que o trabalho exercido junto ao hospital agravou suas patologias, configurando-se assim o nexo concausal – relação entre doença e trabalho - para o efeito de ser classificado o benefício como sendo de natureza acidentária (B91).
Foto: Freepik.com
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