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Limbo previdenciário: salários do período devem ser pagos pelo empregador

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, confirmou sentença de reintegração e pagamento de salários por parte da TAP – Transportes Aéreos Portugueses para trabalhadora, representada pelo Escritório Paese Ferreira, que teve alta previdenciária do INSS, mas estava inapta para o retorno ao trabalho. A situação configura o chamado “limbo previdenciário”, período em que o trabalhador não recebe salários e demais vantagens, nem o benefício do INSS, o que compromete sua subsistência e o próprio enfrentamento da doença.
Ao cessar o benefício previdenciário, cabe ao empregador permitir a volta da trabalhadora ou readaptá-la em outra função, caso esteja incapacitada para retomar suas atividades originais. Isso porque, a partir da alta do INSS, o contrato de trabalho retoma os seus efeitos normais, entre eles o dever de prestar trabalho (mesmo em caso de readaptação), bem como o pagamento de salários.
Na decisão, os magistrados destacaram que a profissional cumpriu com o seu dever de se reapresentar na empresa após a cessação do benefício previdenciário, ainda que não se sentisse em condições para trabalhar, e estivesse buscando a continuidade do benefício previdenciário, o que não afasta o seu direito. Foi determinado, ainda, sejam incluídos na base de cálculo da indenização do período de afastamento o vale alimentação ou refeição e a média física das horas extras recebidas nos últimos doze meses anteriores ao afastamento, com juros e correção monetária.
Foto: Agência Brasil
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