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Pensão para síndrome de down: INSS deve garantir benefício a filho em caso de morte dos pais
Em requerimento administrativo efetuado junto ao INSS, o Escritório Paese Ferreira obteve o pagamento do benefício de pensão por morte em favor de dependente maior de idade. Para fundamentar o direito, foi comprovado que o dependente, embora maior de idade, era sustentado pelo pai falecido, já que é portador de Síndrome de Down e possui diversas complicações de saúde decorrentes, que o impedem de obter o sustento próprio.
Após a realização do requerimento administrativo, o INSS realizou uma perícia para aferir a incapacidade do dependente, deferindo o benefício. A pensão por morte está prevista no art. nº 74 da Lei 8.213/91, que garante o benefício aos filhos do falecido que tiverem até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda); o marido ou a mulher; o companheiro(a) que conviviam em união estável; e o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Foto: Freepik.com
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