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Justiça reconhece direito de segurada do INSS à manutenção de benefício até conclusão da reabilitação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ/RS, por unanimidade, acolheu recurso apresentado pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que Agente de Combate a Endemias da Prefeitura de Porto Alegre siga recebendo auxílio-doença acidentário até a conclusão do seu processo de reabilitação profissional. Além disso, a Justiça determinou o pagamento do auxílio-acidente, após o encerramento do procedimento reabilitativo.
Ao analisar o recurso da segurada, o Tribunal entendeu que as lesões ortopédicas da trabalhadora são graves e crônicas, não sendo razoável que volte a desempenhar atividade profissional que exija sobrecarga física sobre a coluna, realização de esforços físicos e uso de aparelhos manuais que requeiram movimentos repetitivos sobre os membros superiores e inferiores, e adoção de posições anti-ergonômicas com frequência e tempo prolongados.
Enquanto a reabilitação profissional possibilita o reingresso no mercado de trabalho, o auxílio-acidente permite que a segurada recomponha sua vida profissional, independentemente do grau de incapacidade parcial e permanente adquirida.
Foto: Freepik.com
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