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TST confirma reintegração de empregado dos Correios demitido por justa causa e determina pagamento de danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho - TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 de reintegração de trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, representado pelo Escritório Paese, Ferreira, que havia sido despedido por justa causa. O empregado receberá também indenização por danos morais, pois não foram apresentados elementos aptos a indicar a ausência de imparcialidade e de ilicitude no processo administrativo disciplinar que culminou na dispensa. O TST manteve a decisão na íntegra.
O trabalhador já estava reintegrado ao cargo desde o ano passado, porém sem exercer atribuições de direção, uma vez que a ECT obteve liminar que determinava o aguardo do trânsito em julgado do mérito. Agora, com a decisão definitiva, deverá voltar a exercer as atividades inerentes à sua função.
Foto: Agência Brasil
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