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Servidora pública aposentada portadora de doença grave garante na Justiça isenção do imposto de renda sobre proventos

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A 14ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de servidora pública aposentada, vinculada ao Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo Escritório Paese Ferreira, à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, em razão de ser portadora de doença grave. Apesar da apresentação de ampla documentação, incluindo resultados de exames, receituários médicos e fichas de controle de quimioterapia, o requerimento administrativo dirigido ao INSS havia sido indeferido após perícia médica. 

De acordo com a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, pessoas portadoras de doença grave têm direito à isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A neoplasia maligna, que acomete a servidora aposentada, é umas das moléstias arroladas no rol previsto em lei. Na decisão, o magistrado determinou a restituição do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, a contar da data do diagnóstico, atualizado pela taxa SELIC, e apurado mediante a simulação de declarações retificadoras.

Foto: Freepik.com