Notícias
Servidora pública aposentada portadora de doença grave garante na Justiça isenção do imposto de renda sobre proventos
A 14ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de servidora pública aposentada, vinculada ao Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo Escritório Paese Ferreira, à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, em razão de ser portadora de doença grave. Apesar da apresentação de ampla documentação, incluindo resultados de exames, receituários médicos e fichas de controle de quimioterapia, o requerimento administrativo dirigido ao INSS havia sido indeferido após perícia médica.
De acordo com a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, pessoas portadoras de doença grave têm direito à isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A neoplasia maligna, que acomete a servidora aposentada, é umas das moléstias arroladas no rol previsto em lei. Na decisão, o magistrado determinou a restituição do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, a contar da data do diagnóstico, atualizado pela taxa SELIC, e apurado mediante a simulação de declarações retificadoras.
Foto: Freepik.com
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público