Notícias
INSS e previdência privada: direito a valores atrasados

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 reconheceu o direito de aposentado por tempo de contribuição do INSS, representado pelo Escritório Paese Ferreira, a receber valores decorrentes de revisão do benefício. O segurado requereu o cômputo do período laborado como trabalhador avulso, bem como a conversão do período de labor em atividade especial ao desempenhar as funções de ajudante de manutenção mecânica e mecânico de manutenção.
A Justiça determinou o pagamento, por parte do INSS, das diferenças decorrentes da revisão, mesmo que o aposentado tenha previdência complementar. Na decisão, o magistrado destacou que “a relação jurídica entre o INSS e o segurado submetido ao Regime Geral de Previdência Social é completamente diversa da que originou o benefício complementar, inclusive quanto ao custeio” e que, “se o INSS efetuou o pagamento de benefício resultante do aporte contributivo efetuado pelo segurado ao longo da sua vida contributiva em valor inferior ao devido, o não pagamento das diferenças decorrentes da revisão do benefício caracteriza enriquecimento ilícito da autarquia, e não do segurado”.
Imagem: Pixabay.com
-
30/05/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL avança na busca de construção de uma Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
29/05/2025
Advogada Marí Agazzi palestra sobre adoecimento mental em eventos do SERGS, SINDISAÚDE-RS e ASERGHC
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada
-
05/06/2025
SINDFAZ/RS: Justiça garante revisão dos vencimentos básicos de ex-empregados do Meridional e Datamec
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho