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INSS e previdência privada: direito a valores atrasados
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 reconheceu o direito de aposentado por tempo de contribuição do INSS, representado pelo Escritório Paese Ferreira, a receber valores decorrentes de revisão do benefício. O segurado requereu o cômputo do período laborado como trabalhador avulso, bem como a conversão do período de labor em atividade especial ao desempenhar as funções de ajudante de manutenção mecânica e mecânico de manutenção.
A Justiça determinou o pagamento, por parte do INSS, das diferenças decorrentes da revisão, mesmo que o aposentado tenha previdência complementar. Na decisão, o magistrado destacou que “a relação jurídica entre o INSS e o segurado submetido ao Regime Geral de Previdência Social é completamente diversa da que originou o benefício complementar, inclusive quanto ao custeio” e que, “se o INSS efetuou o pagamento de benefício resultante do aporte contributivo efetuado pelo segurado ao longo da sua vida contributiva em valor inferior ao devido, o não pagamento das diferenças decorrentes da revisão do benefício caracteriza enriquecimento ilícito da autarquia, e não do segurado”.
Imagem: Pixabay.com
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