Notícias
18/08/2022
Justiça Federal determina consideração da licença-prêmio no cálculo da aposentadoria especial
A 17ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de auxiliar de enfermagem, representada pelo Escritório Paese Ferreira, ao benefício de aposentadoria especial, considerando a especialidade do tempo em gozo de licença-prêmio. A segurada havia obtido, inicialmente, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Na decisão, o magistrado entendeu que, tendo em vista que o labor foi reconhecido como especial, a licença-prêmio também deve ser computada no cálculo como tempo especial, pois “trata-se de mero afastamento legal do trabalho em razão do cumprimento de requisitos específicos”. Dessa forma, a segurada completou mais de 25 anos sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público