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Justiça Federal determina consideração da licença-prêmio no cálculo da aposentadoria especial

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A 17ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de auxiliar de enfermagem, representada pelo Escritório Paese Ferreira, ao benefício de aposentadoria especial, considerando a especialidade do tempo em gozo de licença-prêmio. A segurada havia obtido, inicialmente, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Na decisão, o magistrado entendeu que, tendo em vista que o labor foi reconhecido como especial, a licença-prêmio também deve ser computada no cálculo como tempo especial, pois “trata-se de mero afastamento legal do trabalho em razão do cumprimento de requisitos específicos”. Dessa forma, a segurada completou mais de 25 anos sujeita a condições prejudiciais à saúde.

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF