Notícias
18/08/2022
Justiça Federal determina consideração da licença-prêmio no cálculo da aposentadoria especial

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de auxiliar de enfermagem, representada pelo Escritório Paese Ferreira, ao benefício de aposentadoria especial, considerando a especialidade do tempo em gozo de licença-prêmio. A segurada havia obtido, inicialmente, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Na decisão, o magistrado entendeu que, tendo em vista que o labor foi reconhecido como especial, a licença-prêmio também deve ser computada no cálculo como tempo especial, pois “trata-se de mero afastamento legal do trabalho em razão do cumprimento de requisitos específicos”. Dessa forma, a segurada completou mais de 25 anos sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
-
06/10/2025
Licença-maternidade em internações prolongadas: conheça a nova lei
-
03/10/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL resulta em Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
22/09/2025
Redução de jornada: trabalhadora conquista direito na Justiça para cuidar de filho com deficiência
-
28/08/2025
TRT4 determina reenquadramento funcional de auxiliar de banco de sangue e pagamento de diferenças salariais
-
21/08/2025
Justiça determina redução de jornada para trabalhadora cuidar da filha prematura