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TRT4 determina reintegração de empregado dos Correios que foi punido duas vezes pelo mesmo fato

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, por unanimidade, declarou a nulidade da dispensa por justa causa de empregado da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, representado pelo Escritório Paese Ferreira, e determinou sua imediata reintegração. A empresa deverá também efetuar o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. Além disso, o trabalhador receberá indenização por danos morais.
A dispensa ocorreu depois de o empregado já ter sido punido com suspensão e desconto mensal no salário para restituição ao erário por não cumprimento de normas de segurança. Ocorre que a penalidade de justa causa foi dada pelo mesmo fato, após reabertura do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, quase dois anos depois da sua conclusão.
Na ação, foi sustentado que a empresa teria aplicado dupla punição ao trabalhador pelo mesmo ato faltoso, o que é proibido por lei. Além disso, defendeu-se que a sanção não foi proporcional e não respeitou a gradação pedagógica, uma vez que o reclamante foi dispensado por justa causa em função de ausência de numerário em caixa sob a sua responsabilidade, a qual se deu por ação de terceiros (quadrilha armada). Destacou-se, ainda, que a agência não possuía serviço de vigilância e que o empregado trabalhou por quase 17 anos sem ocorrência de qualquer problema disciplinar e apresentando desempenho qualificado. No acórdão, os magistrados destacaram que não houve demonstração de fato novo que pudesse autorizar a revisão de penalidade já aplicada e que, portanto, a dispensa por justa causa é nula. Ainda cabe recurso.
Foto: Agência Brasil
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