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Vitória da enfermagem: sancionada Lei que fixa piso salarial da categoria

Após muita luta e mobilização da categoria, foi sancionada, no dia 5 de agosto, a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, decorrente do Projeto de Lei (PL) 2564/2020. O PL, que já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem, R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e R$ 2.375 para parteiras.
- São os profissionais da saúde que convivem diariamente com atendimentos de emergência, internações de pacientes graves em UTIs, adoecimento, morte, tratamentos, cuidados e recuperação. Na pandemia da COVID-19, estiveram e permanecem à frente de uma das maiores crises humanitárias mundiais. Enquanto boa parte das pessoas se isolava, eram os profissionais da saúde que iam ao encontro do vírus para salvar vidas. Portanto, a aprovação do piso é uma conquista histórica, resultado de muita luta dos sindicatos da categoria, a exemplo de SERGS e SINDISAÚDE-RS, e dos trabalhadores da saúde, os quais merecem ter o reconhecimento da importância do seu trabalho, que é fundamental - destaca Samara Ferrazza Antonini, advogada do Escritório Paese Ferreira.
O texto aprovado pelo Congresso determinava que os pisos seriam atualizados anualmente com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No entanto, esse trecho foi vetado pelo Governo Federal. O piso salarial entra em vigor imediatamente após a publicação, sendo assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes superiores ao piso.
A categoria permanece mobilizada por outras reinvindicações importantes para a valorização dos profissionais e melhor atendimento à população, como a jornada de 30h (preconizada pela Organização Mundial da Saúde); o descanso digno, com espaços apropriados para o repouso dos profissionais; e o dimensionamento adequado das equipes de Enfermagem nos locais de trabalho, para evitar a sobrecarga.
Leia a íntegra da Lei em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.434-de-4-de-agosto-de-2022-420535072
Fotos: SERGS e Sindisaúde-RS
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