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Justiça Federal reconhece que licenças maternidade e paternidade de servidores devem contar a partir da alta hospitalar

A Justiça Federal do RS julgou procedente pedido colocado em ação coletiva proposta pelo Sindisprev-RS, por meio do Escritório Paese Ferreira, para que a contagem da licença-maternidade e paternidade ocorra a partir da alta hospitalar da puérpera ou do recém-nascido. A decisão, de imediato cumprimento, determina que União, ANVISA, FUNASA e INSS utilizem como termo inicial para a contagem do prazo da licença-maternidade a data do parto, quando a gestante se afastar do trabalho (antes do parto) por razões médicas, ou a data da alta hospitalar da puérpera ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), quando um ou ambos necessitar de internação hospitalar prolongada. Da mesma forma, foi determinado que a licença-paternidade tenha como termo inicial a data da alta hospitalar do recém-nascido.
A ação civil pública foi movida pelo sindicato, uma vez que existe uma omissão legislativa, com consequente desassistência da Administração aos servidores e servidoras em situação de maternidade/paternidade. Cabe recurso.
Foto: Freepik.com
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