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Revertida cassação de aposentadoria de médico do Ministério da Saúde

Por decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação patrocinada pelo Escritório Paese Ferreira, restou assegurada, a servidor do Ministério da Saúde aposentado no cargo de médico, a anulação do ato administrativo que culminou com a cassação de sua aposentadoria, concedida em janeiro de 2013, por conta de equivocada conclusão pela configuração de abandono do cargo. O servidor exerceu diversos mandatos como Prefeito de município do Rio Grande do Sul e, ao final de 2012, quando encerrado o seu último mandato, seguiu desempenhando suas atividades como médico anestesista do hospital da cidade.
A Administração, em equivocada interpretação, defendeu que tais atividades não diriam respeito ao cargo e que, sob tais circunstâncias, não havia concreta apresentação ao serviço. O servidor, todavia, comprovou que, na realidade, já reunia, desde 2010, o tempo de serviço necessário para se aposentar, demonstrando que a Administração deixou de considerar o cômputo do tempo especial laborado como médico no município e ainda os períodos de licença-prêmio que não desfrutou na ativa.
Todos esses aspectos foram considerados pelo Juiz, que concedeu, na própria sentença, medida liminar determinando a reimplantação imediata dos proventos de aposentadoria, com a condenação do ente público ao pagamento dos valores atrasados, com juros e correção monetária. A sentença é ainda passível de recurso por parte da União, mas corrige, por ora, a injustiça imposta a servidor de já avançada idade, com tempo de serviço mais do que suficiente para a inativação.
Foto: Freepik.com
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