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TRF4 determina que servidor com deficiência do INSS tenha direito a nova avaliação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar novamente o estágio probatório de três anos de um técnico de seguro social com deficiência física, abstendo-se de exonerá-lo. O servidor, representado pelo Escritório Paese Ferreira, deve ser avaliado por equipe multiprofissional, o que não ocorreu desde que foi nomeado.
O técnico do INSS ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser reprovado no estágio probatório. Ele tem luxação coxofemural congênita, o que lhe acarreta dificuldades para caminhar, subir escadas e permanecer em pé. Ele ingressou na autarquia em 2012 por decisão judicial que lhe garantiu reserva de vaga.
Em 2015, o autor foi considerado inapto para a efetivação do cargo pelo Instituto. Na ação, alegou que o INSS não faz qualquer distinção entre as avaliações de estágio probatório de servidores sem e servidores com deficiência, ferindo o princípio da isonomia.
O Juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e o INSS recorreu ao tribunal. Na decisão do tribunal, foi ressaltado que o procedimento relativo ao servidor deixou de cumprir os requisitos essenciais, o que invalida o ato administrativo.
Fonte: com informações do TRF4
Foto: Freepik.com
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