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Homologação de rescisões pela entidade sindical é uma proteção ao trabalhador

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Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação de rescisão de contratos de empregados com mais de um ano de serviço obrigatoriamente tinha de ser feita no sindicato que o representa ou no Ministério do Trabalho e Emprego, o que permitia que uma equipe qualificada para fiscalizar o cumprimento de obrigações legais acompanhasse o trabalhador durante a homologação e o auxiliasse no correto encaminhamento de situações de descumprimento de obrigações por parte da empresa.

Após a Reforma, a obrigatoriedade de participação dos sindicatos passou a depender de expressa previsão nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Importante, portanto, garantir a intervenção dos sindicatos, a fim de que exerçam esse papel fiscalizatório. Nas CCTs firmadas pelos sindicatos assessorados pelo Escritório, todas garantem depois de certo tempo de contratualidade essa proteção ao trabalhador. Esteja atento!