Notícias
Homologação de rescisões pela entidade sindical é uma proteção ao trabalhador

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação de rescisão de contratos de empregados com mais de um ano de serviço obrigatoriamente tinha de ser feita no sindicato que o representa ou no Ministério do Trabalho e Emprego, o que permitia que uma equipe qualificada para fiscalizar o cumprimento de obrigações legais acompanhasse o trabalhador durante a homologação e o auxiliasse no correto encaminhamento de situações de descumprimento de obrigações por parte da empresa.
Após a Reforma, a obrigatoriedade de participação dos sindicatos passou a depender de expressa previsão nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Importante, portanto, garantir a intervenção dos sindicatos, a fim de que exerçam esse papel fiscalizatório. Nas CCTs firmadas pelos sindicatos assessorados pelo Escritório, todas garantem depois de certo tempo de contratualidade essa proteção ao trabalhador. Esteja atento!
-
30/05/2025
Mediação do SINDISAÚDE-RS com FEHOSUL avança na busca de construção de uma Convenção Coletiva para cerca de 20 mil trabalhadores
-
29/05/2025
Advogada Marí Agazzi palestra sobre adoecimento mental em eventos do SERGS, SINDISAÚDE-RS e ASERGHC
-
13/06/2025
Perda de uma chance: TRT4 confirma indenização a trabalhadora que teve promessa de emprego frustrada
-
05/06/2025
SINDFAZ/RS: Justiça garante revisão dos vencimentos básicos de ex-empregados do Meridional e Datamec
-
07/05/2025
TRF4 condena INSS a indenizar servidor vítima de acidente de trabalho