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Liminar autoriza participação de servidora em processo seletivo interno do Município de POA
Decisão proferida por desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS deferiu medida liminar, em ação patrocinada pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, autorizando a participação de servidora em processo seletivo interno do Município de Porto Alegre. A trabalhadora – que prestou concurso para cargo de provimento efetivo da Administração Centralizada do Município de Porto Alegre, do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município (PREVIMPA) – foi admitida, em fevereiro de 2010, em cargo vinculado à FASC. Em maio de 2022, o Município de Porto Alegre abriu processo seletivo interno para o cargo da servidora, mas ela teve seu pedido de inscrição indeferido, sob o argumento de que a seleção era exclusivamente destinada a servidores lotados na Administração Centralizada.
Na decisão, que reconheceu a legalidade da participação da servidora no processo seletivo, destacou-se que o direcionamento específico da seleção para determinados servidores evidencia “injustificado tratamento desigual entre servidores ocupantes de cargos de iguais características e atribuições, todos vinculados ao Município de Porto Alegre”. Ressaltou-se, ainda, que o caráter de urgência da medida se justifica pelo fato de que a segunda etapa da seleção tinha início na mesma data do deferimento da liminar.
Foto: Cesar Lopes/PMPA
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