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TRF4 determina restabelecimento de pensão por morte para filha solteira que não teve união estável comprovada

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 reformou sentença em favor de pensionista, representada pelo Escritório Paese Ferreira, determinando o restabelecimento do pagamento de pensão por morte. A beneficiária teve a pensão suspensa por decisão administrativa que se baseou em “indícios de provável união estável”.

Em razão da falta de provas concretas, os magistrados do TRF4 acolheram o recurso para que o benefício seja restabelecido. De acordo com a Lei 3.373/1958, a filha do segurado tem direito à pensão se maior de 21 anos, de qualquer condição, mas solteira e sem ocupar cargo público permanente. Cabe recurso da decisão.

Foto: Freepik.com