Notícias
09/06/2022
TRF4 determina restabelecimento de pensão por morte para filha solteira que não teve união estável comprovada
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 reformou sentença em favor de pensionista, representada pelo Escritório Paese Ferreira, determinando o restabelecimento do pagamento de pensão por morte. A beneficiária teve a pensão suspensa por decisão administrativa que se baseou em “indícios de provável união estável”.
Em razão da falta de provas concretas, os magistrados do TRF4 acolheram o recurso para que o benefício seja restabelecido. De acordo com a Lei 3.373/1958, a filha do segurado tem direito à pensão se maior de 21 anos, de qualquer condição, mas solteira e sem ocupar cargo público permanente. Cabe recurso da decisão.
Foto: Freepik.com
-
11/12/2025
Escritório participa do VII Seminário Nacional de Direito Previdenciário
-
11/12/2025
Escritório prestigia posse da nova diretoria do TRT4
-
09/12/2025
Isenção do IR para gaúchos: mais de 1,2 milhão serão beneficiados
-
03/12/2025
TRF4 anula demissão de servidor demitido do INSS por desídia
-
26/11/2025
GHC deve reincluir candidata na listagem das cotas raciais e reservar vaga em concurso público