Notícias
09/06/2022
TRF4 determina restabelecimento de pensão por morte para filha solteira que não teve união estável comprovada
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 reformou sentença em favor de pensionista, representada pelo Escritório Paese Ferreira, determinando o restabelecimento do pagamento de pensão por morte. A beneficiária teve a pensão suspensa por decisão administrativa que se baseou em “indícios de provável união estável”.
Em razão da falta de provas concretas, os magistrados do TRF4 acolheram o recurso para que o benefício seja restabelecido. De acordo com a Lei 3.373/1958, a filha do segurado tem direito à pensão se maior de 21 anos, de qualquer condição, mas solteira e sem ocupar cargo público permanente. Cabe recurso da decisão.
Foto: Freepik.com
-
17/03/2026
Advogado Glênio Ferreira participa de reuniões do SINPRECE no Ceará
-
13/03/2026
SIMPA: uma nova parceria em defesa do serviço público
-
24/03/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: julgamento do Tema 1390 no STF está suspenso
-
19/03/2026
12 referências do ex-INPS: assinado acordo entre SINDISPREV/RS e Procuradoria Regional Federal
-
06/03/2026
GHC: Justiça reverte demissão por justa causa e determina reintegração de trabalhador