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Trabalhadora despedida doente deve ser reintegrada pela Santa Casa e ter seu tratamento custeado

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A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu demanda ajuizada pelo Escritório Paese Ferreira e reconheceu direito de auxiliar de serviços gerais, que atua nos serviços de limpeza da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, a ser reintegrada ao emprego por ter sofrido lesões no ombro no desempenho de suas atividades profissionais.

Ainda, foi determinado que a instituição arque com todas as despesas decorrentes de pré e pós-operatórios da cirurgia necessárias para recuperação das lesões, bem como ao pagamento de dano moral pelo abalo sofrido pela empregada em virtude do trabalho em circunstâncias prejudiciais à sua saúde e do consequente adoecimento. A Santa Casa deverá também fazer os depósitos de FGTS de todos os períodos em que a trabalhadora esteve afastada em benefício previdenciário. Cabe recurso.

Foto: João Barreto/Prefeitura de Macaé