Notícias
Trabalhadora despedida doente deve ser reintegrada pela Santa Casa e ter seu tratamento custeado
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu demanda ajuizada pelo Escritório Paese Ferreira e reconheceu direito de auxiliar de serviços gerais, que atua nos serviços de limpeza da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, a ser reintegrada ao emprego por ter sofrido lesões no ombro no desempenho de suas atividades profissionais.
Ainda, foi determinado que a instituição arque com todas as despesas decorrentes de pré e pós-operatórios da cirurgia necessárias para recuperação das lesões, bem como ao pagamento de dano moral pelo abalo sofrido pela empregada em virtude do trabalho em circunstâncias prejudiciais à sua saúde e do consequente adoecimento. A Santa Casa deverá também fazer os depósitos de FGTS de todos os períodos em que a trabalhadora esteve afastada em benefício previdenciário. Cabe recurso.
Foto: João Barreto/Prefeitura de Macaé
-
22/05/2026
Advogado Tiago Gornicki Schneider participa de Caravana da SESUNIPAMPA
-
21/05/2026
Benefícios do INSS por doença
-
27/05/2026
HPS: Justiça reconhece direito à aposentadoria especial para auxiliar de enfermagem
-
26/05/2026
Correios: valores a receber de férias “vendidas”
-
15/04/2026
Aposentadoria compulsória aos 75 anos: atualização sobre o Tema 1390 no STF