Notícias
Trabalhadora despedida doente deve ser reintegrada pela Santa Casa e ter seu tratamento custeado

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acolheu demanda ajuizada pelo Escritório Paese Ferreira e reconheceu direito de auxiliar de serviços gerais, que atua nos serviços de limpeza da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, a ser reintegrada ao emprego por ter sofrido lesões no ombro no desempenho de suas atividades profissionais.
Ainda, foi determinado que a instituição arque com todas as despesas decorrentes de pré e pós-operatórios da cirurgia necessárias para recuperação das lesões, bem como ao pagamento de dano moral pelo abalo sofrido pela empregada em virtude do trabalho em circunstâncias prejudiciais à sua saúde e do consequente adoecimento. A Santa Casa deverá também fazer os depósitos de FGTS de todos os períodos em que a trabalhadora esteve afastada em benefício previdenciário. Cabe recurso.
Foto: João Barreto/Prefeitura de Macaé
-
01/05/2025
Dignidade para trabalhadores e trabalhadoras
-
29/04/2025
Campanha Salarial SINDISAÚDE-RS 2025: reunião dá início à negociação com SINDIHOSPA
-
30/04/2025
Santa Casa de POA e enfermeiros: regime de banco de horas é irregular
-
17/04/2025
GHC: TRT4 determina reintegração de trabalhadora que faltou ao trabalho em virtude de temporal
-
10/04/2025
GHC: TST reconhece estabilidade de gestante em contrato a prazo determinado