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Escritório participa de última mediação no TRT4 com Município de Canoas sobre trabalhadores do Gamp
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 encerrou, no dia 25 de maio, a mediação das negociações entre o Município de Canoas e os sindicatos que representam os trabalhadores do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - GAMP. A mediação tentava solucionar a delicada situação dos cerca de 3 mil trabalhadores que ficaram desamparados após a rescisão do contrato do Município com o GAMP, no final de 2021. Silvio Eduardo Boff, advogado do Escritório Paese Ferreira, participou da audiência como assessor jurídico do SINDISAÚDE-RS, do SINDIFARS e do SINDITEST-RS.
Investigação do Ministério Público Estadual detectou irregularidades na prestação dos serviços, o que motivou uma intervenção na empresa nos últimos três anos, que encerrou com o término do contrato. O GAMP atuava em unidades de saúde de Canoas. Com o rompimento do contrato, os trabalhadores foram demitidos e ficaram sem receber verbas rescisórias, sem as baixas nas carteiras de trabalho e sem os documentos para saque do seguro-desemprego e FGTS.
O processo de mediação estava em andamento desde janeiro deste ano onde, diante da atuação do sindicato e da Justiça do Trabalho, foi possível a liberação das guias para os saques do FGTS, do seguro-desemprego e de outros documentos contratuais. Nas audiências iniciais, o Município comprometeu-se a quitar algumas das obrigações junto aos trabalhadores, mas voltou atrás em reuniões seguintes e não implementou as iniciativas com as quais havia concordado. O Município não compareceu à reunião do dia 25.
Diante da postura, o vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa, condutor da mesa de negociações, optou por encerrar a mediação, com a concordância dos sindicatos e do Ministério Público do Trabalho, representado na audiência pelo procurador Marcelo Goulart. As audiências também contaram com a participação dos juízes auxiliares da Vice-Presidência do TRT-4, Rodrigo Trindade e Mariana Lerina.
As negociações ocorriam no âmbito pré-processual, sendo que com o encerramento da mediação, a discussão sobre os direitos dos ex-empregados deverá acontecer em processos individuais ou coletivos, ajuizados pelos próprios interessados e pelo sindicato, como já ocorre em relação aos valores rescisórios. Por fim, conforme o procurador Marcelo Goulart, o órgão tomará providências imediatas quanto a irregularidades também denunciadas em relação as atuais empresas terceirizadas contratadas.
Fonte e foto: TRT4
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