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IMESF: Justiça determina pagamento dos salários e verbas rescisórias a enfermeira despedida durante gestação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 acolheu recurso apresentado pelo escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados em ação movida contra o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF e o Município de Porto Alegre, julgando procedente o pedido de pagamento dos salários e verbas rescisórias devidas à uma enfermeira que foi despedida durante a gestação. A sentença de primeira instância havia considerado correto o rompimento do contrato, apoiada na declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que criou o IMESF.
Analisando o recurso da trabalhadora, o Tribunal afirmou que a impossibilidade de reintegração não afasta o direito constitucional à estabilidade no emprego da gestante, que serve para a proteção dela e do bebê. Assim, a Turma deferiu o pagamento dos salários do período da estabilidade e também das verbas rescisórias que são devidas quando há despedida sem justa causa. Ainda cabe recurso.
Foto: Freepik.com
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