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IMESF: Justiça determina pagamento de indenização por danos morais e imediata reintegração de trabalhadora
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 determinou o pagamento de indenização por danos morais e a imediata reintegração de Agente de Combate a Endemias (ACE) do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF. A trabalhadora, representada pelo Escritório Paese Ferreira, foi despedida de forma discriminatória, uma vez que estava em tratamento médico.
A despedida foi considerada ilegal, visto que o contrato estava suspenso em razão da profissional estar em gozo de benefício previdenciário. Além disso, ficou claramente comprovado o caráter discriminatório da demissão, já que os Agentes Comunitários de Saúde que não estavam afastados tiveram seus vínculos empregatícios mantidos.
Na decisão, os magistrados destacaram que “tão grave quanto à própria demissão no momento em que estava em auxílio-doença, é o fato da autora saber que foi penalizada com a demissão por estar doente, já que nenhum colega de trabalho (ACE) que estava exercendo suas atividades plenamente foi demitido”. Ressaltaram, ainda, que “ao perder seu único meio de sustento bruscamente e por saber que a sua doença lhe causou, além dos danos físicos e psicológicos, danos financeiros (perda do emprego), sofreu imenso abalo psicológico”. Portanto, a trabalhadora deverá ser reintegrada ao seu cargo e receber indenização por danos morais.
Foto: Cristine Rochol/PMPA
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