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Vitória na SDI do TST garante incorporação de função gratificada a trabalhador dos Correios
O Tribunal Superior do Trabalho - TST reuniu-se na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no início do mês de abril, para apreciar recurso interposto por trabalhador defendido pelo Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, em processo que discute o direito à incorporação de gratificação de função que foi retirada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mesmo após 10 anos de pagamento da verba. A questão chegou até o TST porque a empresa apresentou recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4, que tinha confirmado o direito à incorporação.
No TST, o recurso da empresa foi aceito por uma das Turmas, que disse que a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, havia extinguido o direito à incorporação, mesmo para os empregados com dez ou mais anos de exercício de função. Contra essa decisão da Turma, o escritório apresentou recurso para a Subseção, órgão do Tribunal responsável por unificar a jurisprudência entre as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Esta Subseção acolheu os argumentos do trabalhador e confirmou que a nova lei não pode causar prejuízo ao empregado. Assim, a Subseção restabeleceu o acórdão do TRT4 e manteve o direito à incorporação.
Tal decisão é de grande importância, uma vez que influenciará todos os processos do país que ainda não tenham sido julgados de forma definitiva. Assim, a partir deste julgamento, as Turmas do TST e demais Tribunais Regionais do Trabalho deverão seguir o entendimento firmado pela Subseção neste processo.
- Foi um longo trabalho de convencimento jurídico junto aos Ministros do TST, com a apresentação de memoriais e realização de sustentação oral. Contamos com o apoio do escritório Mauro Menezes & Advogados, correspondente em Brasília e parceiro do nosso escritório há quase 30 anos, com reconhecida e notória atuação junto aos Tribunais Superiores. Foi um trabalho a várias mãos que, felizmente, resultou em vitória à classe trabalhadora - destacou o advogado Saulo Oliveira do Nascimento.
Foto: Agência Brasil
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